Data: Fri, 26 Dec 2008 11:33:02 -0200
De: ouv.bo1342@aneel.gov.br
Para: biologocarlossimas@click21.com.br
Assunto: Solicitação de Ouvidoria nº 0100974330872-Carlos Alberto Simas Borges
Este E-Mail transcreve o conteúdo da Comunicação de Ouvidoria nº 70828/2008-SMA
Brasília, 26 de dezembro de 2008
Assunto: Solicitação de Ouvidoria nº 0100974330872 - Carlos Alberto Simas Borges
Senhor Carlos Alberto,
Reportamo-nos à solicitação referente às freqüentes interrupções de energia elétrica em sua unidade consumidora.
Sobre o assunto, informamos que o desempenho das concessionárias quanto à continuidade do serviço prestado de energia elétrica é medido pela ANEEL com base em indicadores específicos, denominados DEC e FEC. O DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica o número de horas, em média, que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período. Já o FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica quantas vezes, em média, houve interrupção do fornecimento à unidade consumidora. Os limites de DEC e FEC a serem observados pelas concessionárias estão definidos na Resolução nº 24, de 2000.
A mesma resolução definiu, ainda, os indicadores individuais DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora), FIC (Freqüência de Interrupção por Unidade Consumidora) e DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora). Estes indicadores informam, respectivamente, o tempo, o número de vezes e o tempo máximo que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica durante um período considerado (mês, trimestre ou ano).
Desde janeiro de 2005, as concessionárias são obrigadas a informar na fatura de energia elétrica, os valores mensais de DIC, FIC e DMIC verificados na última apuração, ficando dispensada a obrigatoriedade das informações relativas aos indicadores DEC e FEC. Em caso de dúvidas quanto à ultrapassagem ou não dos limites dos indicadores individuais (DIC/FIC e DMIC), o consumidor poderá solicitar a apuração, por escrito, à concessionária, a qual deverá prestar as informações solicitadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de ter havido a ultrapassagem dos limites, o consumidor deverá receber uma compensação, a ser creditada na fatura de energia elétrica no mês subseqüente ao da apuração, e no valor referente ao indicador que apresentar a maior violação.
No caso em questão, consultamos a concessionária, a qual informou que os indicadores de continuidade do sistema (DEC, FEC, DIC, FIC e DMIC), apurados no período de janeiro/2007 a novembro/2008, estão em conformidade com os limites estabelecidos pela Resolução nº 24, de 2000. Em relação à interrupção reclamada informou que a equipe de emergência compareceu na unidade consumidora dia 18/12/2008, realizou atendimento em baixa tensão e troca do elo fusível sendo o fornecimento restabelecido aproximadamente às 2h30min.
Concessionária informou ainda que foi aberta ordem de serviço nº 8400217753 referente a análise de interrupção constante e encaminhada ao pólo de manutenção para as devidas providências.
Mais informações sobre a referida Resolução podem ser obtidas na página eletrônica da ANEEL, na internet (www.aneel.gov.br), na área "Biblioteca Virtual", item "Legislação".
Finalizando, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
OUVIDORIA/ANEEL
Superintendência de Mediação Administrativa Setorial
ATENÇÃO: Este endereço de e-mail é utilizado somente para o encaminhamento de respostas de solicitações de Ouvidoria, não estando disponível para recebimento de mensagens. Caso V.Sa. deseje entrar em contato com a ANEEL, utilize a Central de Teleatendimento, por meio do telefone 144, ou a internet, no endereço: http://www.aneel.gov.br, no link Ouvidoria em "Fale Conosco".
Data: Mon, 29 Sep 2008 16:30:57 -0300
De: ouv.bo1341@aneel.gov.br
Para: biologocarlossimas@click21.com.br
Assunto: Solicitação de Ouvidoria nº 0100928100878-CARLOS ALBERTO SIMAS BORGES
Este E-Mail transcreve o conteúdo da Comunicação de Ouvidoria nº 53034/2008-SMA
Brasília, 29 de setembro de 2008
Assunto: Solicitação de Ouvidoria nº 0100928100878 - CARLOS ALBERTO SIMAS BORGES
Senhor Carlos,
Reportamo-nos à sua solicitação referente à interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Sobre o assunto, a concessionária informou que a equipe de emergência compareceu na unidade consumidora dia 23/09/08 realizando atendimento em baixa tensão, ficando demonstrado tratar-se de transformador avariado, sendo substituído o mesmo e restabelecido o fornecimento na mesma data aproximadamente ás 20h.
A concessionária informou ainda que após análise da solicitação cliente, foi ingressada a ordem de nº 8400175949 referente a análise de interrupção constante, sendo a mesma encaminhada ao pólo de manutenção para as devidas providências. Vale ressaltar que a ordem supracitada foi aberta no sistema em 17/09/08, estando dentro do prazo de 30 dias para resposta, conforme preceitua o art. 97 da Resolução ANEEL 456/00.
Adicionalmente, esclarecemos que a ANEEL acompanha os procedimentos adotados pelas Concessionárias, no atendimento aos pedidos de serviços dos consumidores, sendo que estas solicitações devem ser atendidas em prazos estabelecidos pela legislação vigente.
A ANEEL fiscaliza todas as empresas, anualmente, utilizando como indicadores as reclamações registradas no Sistema de Gestão de Ouvidoria e, caso as reclamações referentes a um determinado assunto sejam freqüentes, esta Agência determinará prazo para a correção dos procedimentos operacionais.
Finalmente, se as determinações não forem acatadas, será emitido um Termo de Notificação advertindo ou aplicando multa, conforme a gravidade do problema detectado.
Atenciosamente,
OUVIDORIA/ANEEL
Superintendência de Mediação Administrativa Setorial
Nossa Opinião: Inicialmente, desejamos agradecer a OUVIDORIA ANEEL, pelos devidos esclarecimentos, porém, conforme deixamos claro em mais essa reclamação, não podemos passivamente esperar que a AMPLA (Concessionária de Energia elétrica), que possui tantas reclamações que pesam sobre ela, admita honestamente nesses documentos enviados ao governo federal, graves falhas na prestação de serviços, ao bairro de José Gonçalves em Búzios-Rj e claro em inúmeros outros locais de sua atuação.
Diante de tais questionamentos, perguntamos: Há fiscalização da ANEEL, in loco? Se existe, o que estaria acontecendo, para se dizer, que tudo está de acordo com Resoluções, quando na verdade, no local, existe, por exemplo, há meses, um poste de energia elétrica tombado, e amarrado por fino cabo de aço em árvore, na principal via de acesso ao bairro, pelos próprios funcionários da empresa, que ameaça cair sobre a via pública, ou na cabeça do cidadão (a), a qualquer momento, e a concessionária diz, que só com abaixo assinado da população, faria a devida e obrigatória substituição?
Que resolução é essa, Senhores da ANEEL? Sem fiscalização in loco?. Pelo simples relatório da concessionária? Ou será que é pelo fato do bairro ser periférico, de gente humilde, porém trabalhadora? Será que por isso merece da ANEEL e AMPLA, menos respeito e investimentos sérios? Isso é Uma Vergonha!Com a palavra, a Diretoria da ANEEL... Ou da AMPLA... Ou do Ministério Público Federal, pois, também, já recorremos ao mesmo, à favor da população!
Em Búzios-Rj e no Brasil é assim mesmo... Alguém tem que trabalhar!