domingo, 16 de novembro de 2008

Multa Contra a Dengue

Moradores de Ribeirão que permitam a propagação de criadouros podem ser autuados em até R$ 3.720

Moradores de Ribeirão Preto que armazenarem lixo e outros materiais que permitam o acúmulo de água e conseqüente propagação de criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre amarela, poderão sofrer as conseqüências no bolso. Uma lei proposta por dois vereadores da bancada do PSDB e promulgada pelo prefeito Welson Gasparini (PSDB) determina multas de até R$ 3.720 (250 Ufesps) a quem não fizer limpeza adequada no imóvel.

As sanções iniciais serão advertências, mas poderão acarretar em multas do segundo flagrante em diante. O valor cobrado para imóveis residenciais será de R$ 446,40 (30 Ufesps), sendo o dobro em caso de reincidência. Para estabelecimentos comerciais, a multa será a partir de R$ 1.488 (100 Ufesps), podendo chegar a R$ 3.720 (250 Ufesps) a cada reincidência.
A promulgação da lei ocorreu na última quarta-feira, mesmo dia em que funcionários da Secretaria da Saúde, munidos de mandado judicial e na companhia da Guarda Civil Municipal, enfrentaram resistência de um morador da Vila Tibério que acumulava 2,5 toneladas de lixo em casa. Revoltado com a ação, ele feriu um guarda a facadas.

ACESSO. A lei, que entra em vigor no prazo de 60 dias, também determina punições a quem impedir a entrada dos agentes de controle de vetores. A multa será de R$ 744 (50 Ufesps) a cada vez que o acesso for vetado.

“Acho que o caminho normal para o combate ao mosquito é pela educação, mas isso é para médio e longo prazo. A epidemia não espera a gente ser educado para evitá-la. Por isso foi preciso uma medida mais drástica como a multa, que é um instrumento a mais para garantir a eficácia no combate”, disse Paulo Camarero, chefe da Divisão de Controle de Vetores.

Segundo ele, ainda não foi definido quem fará a fiscalização e quais critérios serão adotados. “Teremos que ter parcimônia para que a medida não se reverta contra nós e seja antipática para a população”, afirmou.

O QUE DIZ A LEI

“É proibida (…) a falta de assepsia adequada, armazenamento de lixo, entulho, dentre outros, que acumulem água, e que possibilitem a proliferação e criadouros do mosquito Aedes aegypti”
Artigo 3º da Lei n 11.598.

Cidade já foi vice-líder em contaminação

Depois de contabilizar 6.438 casos de dengue em 2006, o que lhe rendeu a vice-liderança de contaminação no Estado, atrás apenas de São José do Rio Preto, Ribeirão viu seus índices caírem no ano passado para 2.690 casos, e pretende manter as estatísticas em baixa neste ano, em que já foram confirmadas 931 contaminações.

“É preciso trabalharmos agora para garantir que a gente tenha transmissões controladas quando esquentar e chover. Não se pode simplesmente esquecer. As grandes epidemias geralmente começam assim”, afirmou Paulo Camarero, chefe da Divisão de Controle de Vetores. Segundo ele, para um resultado satisfatório é essencial o engajamento da população. “Cerca de 80% dos criadouros estão em casas.”

Mais que a dengue, o que agora tem preocupado os profissionais de saúde é o avanço da febre amarela, que já fez uma morte na região e pode ter sido responsável por outras quatro desde abril. Como não houve confirmação da causa das mortes por outras doenças, a Vigilância Epidemiológica de Ribeirão pediu para o Instituto Adolfo Lutz refazer exames de febre amarela para esses quatro casos. O resultado deve sair em julho.

“Todos tiveram quadro hemorrágico. Para nós, a suspeita é de febre amarela, porque outras doenças, como hantavirose ou leptospirose, já foram descartadas”, disse a Ana Alice de Castro e Silva, chefe da Vigilância Epidemiológica. (ALV)

Fonte: Gazeta de Ribeirão/Nossa opinião: Biólogo Carlos

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