Eis aí um professor guerreiro e blogueiro, nosso irmão Totonho de Cabo Frio-Rj. Vale muito a pena dar aquela olhadinha
terça-feira, 27 de abril de 2010
Vice prefeita de Cabo Frio-Rj, Delma Jardim, ganha na justiça o direito de permanecer instalada no prédio da prefeitura.
TJ/RJ - TER 27 ABR 2010 18:42:42 - Segunda Instância - Autuado em 20/04/2010
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto: Processo e Procedimento - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador: DECIMA CAMARA CIVEL
Relator: DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Agdo : DELMA CRISTINA SILVA DE PADUA
Agte : MARCOS DA ROCHA MENDES
Processo originário: 0004929-92.2010.8.19.0011
CABO FRIO 2 VARA CIVEL
MANDADO DE SEGURANCA
FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 20/04/2010
Data da Devolucao: 26/04/2010
Decisao: "...NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO..."
Suspensao: N
Ciencia Pessoal: Nao
A vice prefeita de Cabo Frio, Delma Jardim (PP), ganhou realmente o direito de permanecer no seu gabinete, o Tribunal de Justiça acaba de Negar Seguimento ao Recurso interposto por Marcos Mendes onde tentava Agravar o Mandado de Segurança que garantiu o retorno de Delma ao seu gabinete.
Com isso ficou bem evidenciado o absurdo que o prefeito de Cabo Frio, Marcos Mendes (PSDB), cometeu quando expulsou Delma Jardim de seu gabinete, essa decisão da justiça serve para demonstrar ao Sr. Marcos Mendes que ele NÃO está acima das leis.
“A JUSTIÇA NÃO COMETE INJUSTIÇA, A JUSTIÇA COMETE JUSTIÇA"!!!
Nossa Opinião: Conceituar sempre é extremamente difícil. No Direito um dos conceitos (doutrina) sobre justiça, seria:
"Dar à cada um aquilo que por direito lhe pertence"
Na verdade, o poder emana do povo, portanto por direito, o povo deveria na essência assumir o poder. Isso hoje é uma utopia, mas acreditamos que é possivel; por isso defendemos o projeto FICHA LIMPA, que será votado até a próxima semana no Congresso Nacional. Fora Corruptos. O poder pertence ao povo!
Clik no link abaixo e nos ajude acabar com a corrupção política.
http://www.avaaz.org/po/
Votação Ficha Limpa em 7 dias!!
Caros amigos,
Só temos uma semana até a votação da Ficha Limpa. Clique a abaixo para acabar com a corrupção!: |
Semana que vem o congresso irá votar na Ficha Limpa, podendo eliminar das eleições candidatos com ficha criminal. Um movimento sem precedentes surgiu - juntos nós conseguimos 1,9 milhões de assinaturas e inundamos nossos parlamentares com mensagens e telefonemas.
Agora estamos na reta final. Dezenas de deputados respondem a processos por corrupção, e eles tentarão de tudo para convencer os outros a votarem contra a Ficha Limpa. A nossa pressão tem que ser mais forte.
O voto será apertado e somente uma mobilização popular *massiva* poderá garantir que a Ficha Limpa passe. Todo brasileiro precisa ter a chance de levar a sua voz ao congresso – encaminhe este alerta para os seus amigos e familiares para ultrapassarmos a nossa meta de 2 milhões de nomes:
http://www.avaaz.org/po/
Eles tentaram acabar com o projeto em cada passo: no grupo de trabalho, em plenária, e de volta à comissão. Nós lutamos muito por esta votação e conseguimos! Semana que vem será a votação que ira definir se o Brasil do futuro será uma verdadeira democracia ou se continuará a ser governado por interesses corruptos. Todo brasileiro precisa tirar dois minutos do seu tempo para aderir à Ficha Limpa, é o mínimo que podemos fazer pelo nosso país.
Caso você já tenha assinado a petição e divulgado para os seus amigos, há um link na página da petição para uma central de mobilização onde você pode continuar a pressionar o seu deputado ligando e insistindo para ele votar a favor da Ficha Limpa. Tudo que fizermos na próxima semana - assinando, encaminhando emails, ligando, falando sobre o assunto no trabalho ou com a família – contribuirá para o movimento nacional massivo que precisamos. Para começar, assine abaixo:
http://www.avaaz.org/po/
Com esperança,
Graziela, Ricken, Alice, Pascal, Luis, Paul, Iain e toda a equipe Avaaz
Saiba mais sobre a Ficha Limpa:
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral:
http://www.mcce.org.br/
ONGs reforçam pressão por projeto 'Ficha Limpa':
http://www.estadao.com.br/
Temer quer votar Ficha Limpa no início de maio:
http://oglobo.globo.com/pais/
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Apa do Pau Brasil entre Cabo Frio x Búzios Agoniza.
Estou reeditando essa matéria para corrigir alguns errinhos comuns.
MAL com L significa contrário de BEM.
MAU com U significa contrário de BOM.
portanto, aquele que não é do bem é do mal, e aquilo que não é bom é mau.
"Depois de um longo tempo sem postar, gostaria de vir falar de alegria, esquecer a tristeza de ter perdido minha grande mãe, Rosa Simas, aos 22 de janeiro de 2010, gostaria de dar boas notícias, mas só consigo, neste momento falar de tristezas, porém vida que segue, nos encontraremos, seremos felizes, porque o verdadeiro
(A foto foi tirada em 24/02/2010)
“Perto do fim do mundo, quem quer correr não pode, onde há fumaça, há fogo, muitos não querem ver, mas tudo está escrito no apocalipse. Vejo os sinais e estremeço, todo final tem seu começo. Profecias confirmadas demonstram que é o fim da estrada, tempo de dor, falta de amor”. Essa pequena estrofe da música "Apocalipse", do cantor Roberto Carlos nos instrui muito daquilo que vemos a todo instante, mesmo no lugar onde vivemos. Mas não podemos nos calar diante da indignação da prática da maldade, da ganância, do lucro injusto, da roupagem falsa, da fala enganosa, da falsa crença na expectativa de que as coisas vão melhorar por si mesmas. O aquecimento global vai piorar, por conta dessas ações, já que ao queimar material orgânico, despejam mais e mais dióxido de carbono (CO2) na atmosfera; é a ganância, o amor desenfreado e sem limites ao dinheiro, queimadas criminosas, para descaracterização da Unidade de Conservação e venda ilegal de lotes, dentro da Apa do Pau Brasil em Búzios-Rj. Quando estiver totalmente desmatada, com barracos no sopé, chover fortemente, como ocorreu no início deste ano de 2010 em Agra dos Reis e houver uma tragédia como aquela, alguns que se dizem representantes do povo, certamente aparecerão como salvadores... sempre depois da porta ser arrombada... A queimada que você observa na foto ocorreu tarde/noite de segunda, para terça feira, dia 22/02/2010, na Serra das Emerências, dentro da Apa do Pau Brasil, no bairro que resido José Gonçalves em Búzios-Rj. Vários caminhões dos Bombeiros estiveram no local e equipes se desdobraram com muitos moradores locais, tentando debelar o fogo, que ameaçava atingir várias residências próximas ao local. Como a vegetação se encontra muito seca em virtude do longo tempo de estiagem em Búzios (aproximadamente 60 dias que não chove no município, rapidamente as chamas se espalharam, acompanhando a direção do vento, subiram a Serra, chegaram ao cume e por muito pouco não atingiram o outro lado, Bairros São José e Tucuns. O passivo ambiental é relevante, com perda talvez para sempre de Mata atlântica, FAUNA E FLORA importantíssimos à biodiversidade local. Alguém, sobretudo os que desconhecem a realidade local das invasões da Apa do Pau Brasil, talvez rapidamente concluam que foi um acidente, devido ao clima seco que mencionamos, porém nós que moramos no bairro constamos principalmente nos finais de semana, incêndios propositais, criminosos, com o único objetivo de descaracterização da área como APA, com seus valiosos atributos de fauna e flora, fatores bióticos e abióticos. A Apa do Pau Brasil, foi criada sob lei estadual e participaram da sua elaboração pesquisadores renomados como os Biólogos Cil Farney, do Jardim Batânico-Rj, especialista em vegetação de restinga e Mário Moscatelli, especialista em vegetação de Manguezais, esse último, meu ex-professor de graduação. Portanto resta a pergunta: Para que existe no Brasil as leis ambientais, sobretudo a lei 9.605/98(lei de crimes ambientais); só para inglês ver? Com a palavra, secretários (as) municipais e estadual de meio ambiente, e ministro do meio ambiente Carlos Minc, que inclusive esteve recentemente em Búzios.
terça-feira, 20 de abril de 2010
Movimento da 'ficha limpa' rebate novo presidente do TSE
Na entrevista, o ministro afirmou que defende a presunção de inocência dos postulantes. O coordenador do movimento, o juiz eleitoral Márlon Reis, reforçou a tese da entidade, segundo a qual a presunção de inocência não se aplica ao direito eleitoral, somente ao penal.
Durante a entrevista, Lewandowski afirmou que se filiou no Supremo Tribunal Federal (STF) "à corrente segundo a qual deve prevalecer a presunção de inocência". Ressaltou, contudo, que, como eleitor, "vai escolher o candidato que tiver os melhores antecedentes".
"Após a aprovação da Lei da Ficha Limpa o Supremo terá a oportunidade de confirmar o dever imposto pela Constituição ao legislador, a quem determinou há mais de 17 anos a criação de inelegibilidades baseadas na vida pregressa dos candidatos", disse a entidade, em nota. Lewandowski não respondeu. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Nossa opinião:
É uma vergonha essa corrente, da qual faz parte o ministro Ricardo Lewandowski. É por essas e outras que o Brasil está um lamaçal político de corrupção. Depois eles cinicamente fingem desconhecer os motivos pelo qual o político rouba, ou como o próprio ministro aduz, a culpa é do povo que não sabe escolher. Que sacanagem desse ministro contra o povo brasileiro. Isso é uma vergonha!
domingo, 18 de abril de 2010
NOTA OFICIAL
É com imenso pesar que informamos o falecimento de D. Laura Moreira Braga, mãe de Roberto Carlos.
Roberto Carlos estava no palco do Radio City Music Hall, em seu segundo show
O empresário optou por aguardar ao término do show e após a distribuição das rosas, enquanto a platéia aguardava o retorno de nosso cantor para o bis, o artista recebeu a notícia.
O Maestro Eduardo Lages retornou ao palco e fez o comunicado ao público.
Todas as providências estão sendo tomadas para que Roberto Carlos chegue ao Brasil o mais rápido possivel.
Homenagem do nosso Blog àquela que como todas as maravilhosas mães, lutam até o fim amando com um amor sobrenatural seus filhos. Valeu Dona Laura, vai com Deus. Roberto, todo carinho do povo brasileiro e apesar do sofrimento, muitos anos de vida, nesse dia 19/04, data do seu aniversário, saúde e lembre-se: ninguém está sozinho quando têm Deus, a família e um milhão de amigos. Abraço carinhoso, estamos juntos para sempre!
Biólogo Ambiental Carlos Simas de Búzios-Rj.
sábado, 17 de abril de 2010
Salve a Ficha Limpa
A votação no congresso foi adiada e o Projeto de Lei Ficha limpa foi enviado para uma comissão de revisão onde corre o risco de sofrer sérias alterações.
A Lei Ficha Limpa irá remover das eleições candidatos que cometeram crimes sérios como desvio de verba pública, corrupção, assassinato e tráfico de drogas. Nós só precisamos convencer os membros da comissão a não alterar o texto para não torná-lo ineficaz contra a corrupção.
Nós temos os emails de todos os deputados que fazem parte da comissão -- vamos surpreendê-los com milhares de mensagens pedindo para eles se manterem firmes contra a corrupção. Envie a sua mensagem abaixo:
Envie uma mensagem agora, clicando no endereço abaixo!
http://www.avaaz.org/po/salve_ficha_limpa/?vlSeguir biólogo Simas no twitter:
http://twitter.com/biologoSimas
quarta-feira, 14 de abril de 2010
O que é "Amicus Curiae" no Direito ?
Referido instituto está previsto na legislação brasileira desde 1976, mais precisamente no art. 31, da Lei 6.385/76, que trata da Comissão de Valores Mobiliários. O art. 31 da citada Lei dispõe:
"Nos processos judiciais que tenham por objetivo matéria incluída na competência da Comissão de Valores Mobiliários, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação".
1º - A intimação far-se-á, logo após a contestação, por mandado ou por carta com aviso de recebimento, conforme a Comissão tenha, ou não, sede ou representação na comarca em que tenha sido proposta a ação.
2º - Se a Comissão oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, será intimada de todos os atos processuais subseqüentes pelo jornal oficial que publica expediente forense ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do parágrafo anterior.
3º - À Comissão é atribuída legitimidade para interpor recursos, quando as partes não o fizerem.
4º - O prazo para os efeitos do parágrafo anterior começará a correr, independentemente de nova intimação, no dia imediato àquele em que findar o das partes. "".
Conforme se extrai do texto legal, cabe à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em processos judiciais de caráter individual, nos quais devessem ser apreciadas questões envolvendo direito empresarial sujeitas, no âmbito administrativo, à sua competência fiscalizadora, intervir como "Amicus Curiae".
A Lei 8.884/94, que transformou o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em Autarquia Federal, em seu art. 89, também prevê a atuação do "Amicus Curiae", senão vejamos:
"Art. 89 – Nos processos judiciais em que se discuta a aplicação desta Lei, o CADE deverá ser intimado para, querendo, intervir no feito na qualidade de assistente".
Encontramos, com mais visibilidade, a atuação do amigo da corte nas ações de controle abstrato de inconstitucionalidade (ADIN) e de constitucionalidade (ADECON), com embasamento constitucional e regulamentadas pela Lei 9.868/99, pois, esta Lei, em seu art. 7º "caput", expressamente veda a intervenção de terceiros no processo que regulamenta, porém, no §2º do mesmo, admite que, o Relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
A Lei 9.882/99, que regulamente o procedimento para Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em seu art. 6º, § 1º, também prevê a participação do amigo da corte, pois assim reza:
"§1º - Se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes nos processos que ensejaram a argüição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou, ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria”. (grifo nosso).
A admissão do "Amicus Curiae" no processo que visa o controle de concentrado de constitucionalidade por via de ação qualifica-se, de certa forma, como fator de legitimação social extraordinária, viabilizando, em prol dos preceitos democráticos, a participação de entidades e instituições que representem de forma efetiva os interesses difusos e coletivos da sociedade e que expressem os valores essenciais e relevantes de classes e grupos.
Feitas estas considerações, podemos concluir que, a natureza jurídica do "Amicus Curiae" não se enquadra em uma típica intervenção de terceiros, pois, em certa dose, atua como um sujeito desinteressado na decisão final do processo.
O Professor Fredie Souza Didier Júnior entende que a figura do "Amicus Curiae" nada mais é do que um perito em matéria de direito, ou seja, um auxiliar do juízo.
Para o Professor Guilherme Penha de Morais, o "Amicus Curiae", mais particularmente na ADIN (Ação Direita de Inconstitucionalidade) e na ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade), não é modalidade de intervenção de terceiros, pelo disposto no "caput" do art. 7º da Lei que regulamenta tais ações. Para ele, seria uma forma de PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL.
O Supremo Tribunal Federal considera o "Amicus Curiae" como apto a democratizar a discussão sobre relevante matéria constitucional, pois visa ampliar o debate das questões suscitadas.
A maioria da doutrina diz ser uma nova modalidade de intervenção de terceiros, sustentando isso os autores (o Ministro Milton Luis Pereira do Superior Tribunal de Justiça e o professor Lênio Luís Streck).
O Código de Processo Civil, no art. 482. §3º, quando trata do incidente de inconstitucionalidade, prevê a intervenção do "Amicus Curiae", para defender interesse institucional.
Na Lei 10.259/01, que dispõe sobre os Juizados Especiais no âmbito da Justiça comum Federal, admite o "Amicus Curiae" na seguinte hipótese: quando há recurso dirigido para a Turma Recursal e, no transcorrer do trâmite recursal houver PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO no caso de haver divergência entre as turmas, o pedido, que se assemelha aos embargos de divergência, é dirigido à Reunião Conjunta das Turmas em Conflito que dirimirá tal questão. Se o conflito cingir-se entre turmas de diferentes regiões da Justiça comum Federal, o pedido será decidido por membros de turmas diversas das quais há divergência e será presidida pelo Organizador da Justiça Federal (Turma de Uniformização Nacional). Neste incidente, poderá o Presidente solicitar a participação do "amigo da corte".
Ressalte-se que, para o ex-Ministro do Superior Tribunal de Justiça e professor Athos Gusmão Carneiro, a natureza jurídica do "Amicus Curiae" é de assistência.
Concluindo, o "Amicus Curiae" trata-se de um instituto que exerce uma tarefa elementar no direito processual, tenha ou não o caráter de assistência, pois visa auxiliar a Corte Suprema e nos casos acima descritos, proporcionando à sociedade representatividade nas principais questões onde há eminente interesse difuso e coletivo.
Fonte: Jus navigandi
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Educação Pública de Qualidade_ A Solução Para as Desigualdades Sociais.
Uma boa educação transforma e resgata a dignidade humana. Em virtude de ter sido menino muito pobre, ter passado os primeiros anos de vida em colégio interno, ter passado fome e mesmo assim, haver superado todo aquele infortúnio, e hoje me encontrar relativamente privilegiado, posso seguramente dizer que só por meio do conhecimento sistematizado, de qualidade, uma criança se torna cidadão (ã).
A prática de um esporte, todos sabem hoje, que disciplina, sobretudo a criança e a direciona ao bem maior, que é a cidadania plena, sem contar com os benefícios à saúde física, mental e intelectual. Sem dúvida, que é ótimo para a pessoa que o pratica para a sua família que dessa forma pode vislumbrar novos horizontes para seu ente querido, e para o Estado, que cresce e se solidifica com a capacidade dos seus cidadãos (ãs).
Quando vemos iniciativas nesse sentido, de governos, escolas, professores, alunos, famílias e sociedade civil organizada, como a que houve neste final de semana em Búzios, devemos sem sombra de dúvida, elogiar, até porque, muitos que deveriam fazer, não fazem. No exemplo em tela, são jovens alunos da classe de formação de professores, que iniciaram o curso de quatro anos, nesse primeiro semestre.
Ocorreu neste último sábado a final da Búzios Sailing Week, uma tradicional competição que desde os anos 80 faz parte do “grand slam” da vela de oceano brasileira, no Iate Clube Armação de Búzios. A competição teve início no dia 01/04, quinta feira, e terminou nesse sábado, dia 03/04.
Alguns alunos do Colégio Municipal Paulo Freire de Búzios, tiveram a oportunidade de participar do evento, no dia 01/04, com a coordenação do professor Alexandre Nabuco, que os convidou para que pudessem conhecer um esporte que ainda não haviam tido a oportunidade de acompanhar tão de perto.
Contamos ainda com a ilustre presença de um dos maiores ícones da vela brasileira: Lars Grael, com quem esses alunos tiraram a foto a seguir:
Alunos do Colégio Paulo Freire, com Lars Grael (velejador).
Da esquerda para direita: Marcelo Felipe, Diego Rinno (filho do professor Carlos Simas), Lediana, Lars Grael e Patrícia (filha do professor Alexandre Nabuco).
terça-feira, 6 de abril de 2010
Agente de Combate Às Endemias-Rj Não é Palhaço!
ADI2135: Última movimentação do processo
No dia de hoje, a Ministra Ellen Gracie Relatora da ADIN2135, solicitou fosse designado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal a redistribuição desta ação para a relatoria de outro Ministro do STF. A expectativa é que com a redistribuição o processo seja acelerado. O nosso sindicato vai aguardar a designação de um novo relator para agendar audiência com este a fim de solicitar que a matéria seja apreciada pelo plenário do STF o quanto antes.
Veja o despacho de sua Excelência a Ministra Ellen Gracie: Em 29/03/2010: "(...) Assim, dada a evidente situação de impedimento ora detectada e a impropriedade, nessa peculiar circunstância, da mera substituição de relatoria, entendo impor-se, no resguardo do princípio constitucional do juiz natural, a realização da livre redistribuição dos autos. Desse modo, determino, respeitosamente, o encaminhamento deste processo à Presidência do Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja apreciada a presente proposta de livre redistribuição dos autos.”
Nossa Opinião: Atenção companheiros agentes de combate às endemias, mas uma velha historinha do Sintsaúde-rj. Como os companheiros podem perceber claramente, em nenhuma parte do despacho da Ministra Ellen Gracie, Relatora da ADIN2135, fica claro que seria “Ultima Movimentação do Processo”.
O que ocorre, de fato, nesses casos é o seguinte: Artigo 134 do CPC
O que é, e como funciona a exceção por impedimento do magistrado?
A exceção por impedimento ocorre quando a pessoa física que ocupa o cargo de magistrado, em virtude de fatos concretos diretamente relacionados com a demanda, se torna incompatível para julgar um determinado processo. O magistrado, em virtude de determinadas situações pode correr o risco de deixar de julgar com a imparcialidade necessária, beneficiando uma das partes da demanda.
Um exemplo seria um magistrado julgar uma ação em que uma das partes for a sua esposa. Nesse caso, a parte adversa deverá argüir, por meio de exceção, a impossibilidade deste atuar no processo, sob pena de haver uma interferência de sentimentos e emoções que não devem fazer parte da apreciação judicial. São várias as causas que ocasionam o impedimento da pessoa do magistrado, todas devidamente anunciadas pelo art. 134 do CPC.
Portanto, companheiros, já passou da hora de darmos um basta nessa palhaçada do SintSaúde-Rj, até porquê, se Dilma Russef não ganhar as eleições 2010, o criminoso José Serra, vai brincar com a categoria em 2011. Essa é a pura verdade! Será que o Sintsaúde-Rj, pensa que a categoria é idiota?