terça-feira, 6 de abril de 2010

Agente de Combate Às Endemias-Rj Não é Palhaço!

















ADI2135: Última movimentação do processo


No dia de hoje, a Ministra Ellen Gracie Relatora da ADIN2135, solicitou fosse designado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal a redistribuição desta ação para a relatoria de outro Ministro do STF. A expectativa é que com a redistribuição o processo seja acelerado. O nosso sindicato vai aguardar a designação de um novo relator para agendar audiência com este a fim de solicitar que a matéria seja apreciada pelo plenário do STF o quanto antes.

Veja o despacho de sua Excelência a Ministra Ellen Gracie: Em 29/03/2010: "(...) Assim, dada a evidente situação de impedimento ora detectada e a impropriedade, nessa peculiar circunstância, da mera substituição de relatoria, entendo impor-se, no resguardo do princípio constitucional do juiz natural, a realização da livre redistribuição dos autos. Desse modo, determino, respeitosamente, o encaminhamento deste processo à Presidência do Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja apreciada a presente proposta de livre redistribuição dos autos.”



Nossa Opinião:
Atenção companheiros agentes de combate às endemias, mas uma velha historinha do Sintsaúde-rj. Como os companheiros podem perceber claramente, em nenhuma parte do despacho da Ministra Ellen Gracie, Relatora da ADIN2135, fica claro que seria “Ultima Movimentação do Processo”.

O que ocorre, de fato, nesses casos é o seguinte: Artigo 134 do CPC


O que é, e como funciona a exceção por impedimento do magistrado?


A exceção por impedimento ocorre quando a pessoa física que ocupa o cargo de magistrado, em virtude de fatos concretos diretamente relacionados com a demanda, se torna incompatível para julgar um determinado processo. O magistrado, em virtude de determinadas situações pode correr o risco de deixar de julgar com a imparcialidade necessária, beneficiando uma das partes da demanda.


Um exemplo seria um magistrado julgar uma ação em que uma das partes for a sua esposa. Nesse caso, a parte adversa deverá argüir, por meio de exceção, a impossibilidade deste atuar no processo, sob pena de haver uma interferência de sentimentos e emoções que não devem fazer parte da apreciação judicial.
São várias as causas que ocasionam o impedimento da pessoa do magistrado, todas devidamente anunciadas pelo art. 134 do CPC.


Portanto, companheiros, já passou da hora de darmos um basta nessa palhaçada do SintSaúde-Rj, até porquê, se Dilma Russef não ganhar as eleições 2010, o criminoso José Serra, vai brincar com a categoria em 2011. Essa é a pura verdade! Será que o Sintsaúde-Rj, pensa que a categoria é idiota?



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