sábado, 31 de julho de 2010

Só assista se você tiver coragem!

Este filme é um caso verídico....

Mostra um político norte-americano que, após ter sido descoberto em corrupção
de US$ 15.000,00 ele chama a imprensa, lê sua carta de renúncia, pede
desculpas à família e à nação, e suicida-se em frente às câmeras e aos
estupefatos jornalistas.
Se os políticos brasileiros tivessem a mesma atitude qdo descoberto roubando,
talvez nosso Congresso Nacional estivesse fechado por falta de quórum...

quarta-feira, 28 de julho de 2010

O Sintsaúderj Serve Para isso!

Fique a vontade!

sandro.cezar@funasa.gov.br


12:42 (7 horas atrás)

Decisão soberana do Poder Judiciário, trata-se de indenização de campo do período em que não trabalhamos já em relação a imprensa fique a vontade, mas toda informação tem conseqüência quando fundada em ataque a honra e a dignidade da pessoa humana,.

Sandro Cezar
Enviado através do meu BlackBerry® da Nextel





Após termos enviado e-mail ao Sintsaúderj, perguntando se nossos representantes tinham conhecimento do valor irrisório( 15,74), ultrajante, de indenização trabalhista que recebemos esta semana, a resposta que recebemos via e-mail do Senhor Sandro Cezar foi essa que os Senhores (as) leram acima. Será que que é ameaça? Será que não podemos enviar à imprensa para publicidade à coisa pública?

Será que somos obrigados a engolir goela abaixo historinhas do Sintsaúderj? Será que teremos que nos acovardar com medo da maldade? Será...Será? Olha seu Sandro Cezar, não somos filiados ao Sintsaúderj, só para sermos ameaçados quando reinvindicamos direitos legítimos da categoria. Quero lhe dizer que já atuamos sim, e muito, desde 1988, inclusive com Saquinho, nosso saudoso irmão mosquitão e tantos outros companheiros e companheiras, inclusive apanhando, perdendo muitos companheiros(as) nessa luta.

Se no momento não estamos tão presentes, isso se dá pelo fato de que são os Senhores que foram eleitos para defender a categoria e não dão chance para outros como eu atuar. A prova do que falo está em seu e-mail, muito ofendido simplesmente porque comuniquei que estou prestando um grande serviço à categoria tornando público através da imprensa a covardia de uma suposta indenização trabalhista.

Minha atitude em prol da categoria, já que o assunto é coletivo, seria, modéstia a parte, para ser motivo de elogio, não de tamanha ira da sua parte. Há motivo para tamanha revolta? Não tememos ameaças e continuaremos dentro da legalidade, exigir que o Sintsaúderj represente de verdade nossa categoria tão sofrida.
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Sorriso Maroto - Ainda Existe Amor em Nós [OFICIAL]

Crimes eleitorais

Os chamados crimes eleitorais são um dos temas mais importantes relacionados às eleições, embora muitas pessoas ainda não tenham percebido. Crime eleitoral não atinge apenas candidatos, mas também eleitores. Eles podem ocorrer em qualquer fase da eleição e resultam em penalidades que vão do pagamento de multas a penas de detenção e reclusão.

Especificamente no dia da eleição são considerados crimes fazer desordem ou concentração de eleitores que atrapalhem, impeçam ou mesmo fraudem a votação. É considerado crime fornecer alimento ou transportes a eleitores. Práticas comuns, como fazer boca de urna, comício, carreatas, distribuir material de propaganda política na rua e em locais de votação também são ilegais.

Além disso, é considerado crime o uso de qualquer material de propaganda eleitoral por parte dos mesários e de funcionários da Justiça Eleitoral. Também está sujeito à punição quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Um dos poucos tipos de manifestação política permitida no dia da votação é a individual e silenciosa do eleitor (não pode haver aglomeração), que pode usar camiseta, bandeira e colocar adesivo em carro.

Também são crimes eleitorais, não relacionados especificamente ao dia da votação, doar ou pedir doação de dinheiro ou presente em troca de voto mesmo que a oferta não seja aceita; usar de violência ou coação para influenciar alguém a votar ou deixar de votar; se recusar a trabalhar nas eleições, quando convocado ou promover tumulto que atrapalhe a votação.

A legislação também impede o uso de veículo ou prédio público para fazer campanha eleitoral. Proibe também causar danos propositais ou violar o sigilo da urna eletrônica; alterar ou falsificar os boletins de votação ou o alistamento eleitoral, tanto original quanto na transferência de título.

No entanto, nenhum eleitor poderá ser preso a partir do dia 28/09 (terça-feira) até 48 horas depois da votação – que vai ocorrer no dia 03/10 (domingo). A exceção dessa regra são os casos de flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Fonte: Site yahoo

terça-feira, 27 de julho de 2010

Para Que Serve o Sintsaúderj ?

Isso é prestação de serviços. O resto é blá, blá, blá. Não adianta esbravejar, pois não temos medo de ameaças e caras feias! Com a palavra, se é que têm, o SINTSAÚDE-RJ.





Protocolo 17771





Ação judicial trabalhista:



Além do envio à justiça federal de São Pedro da Aldeia-Rj, solicito mui respeitosamente o acompanhamento por esse Conselho Nacional de Justiça( CNJ ) , por acreditar nas ações céleres e justas, sobretudo por parte do ministro Gilson Dipp.



Obrigado e saudações aos componentes desse conceituado veículo nacional de justiça. Eu, Carlos Alberto Simas Borges, brasileiro, casado, domiciliado a, Armação dos Búzios, funcionário público federal, bacharel em biologia ambiental, estudante de Direito Rg IFP, CPF , vêm mui respeitosamente solicitar ao Excelentíssimo Senhor juiz federal de Direito, Dr. JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS da 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, esclarecimentos quanto ao resultado do processo elencado abaixo:



Certo de contar com a celeridade e tempestividade deste judiciário federal, Pede deferimento: Ref: Processo: Nº antigo nº 2007.51.58.001137-2( atual 000010220100400678) Bem que minha situação e acredito, de muitos funcionários, agentes de combate a endemias da Funasa, poderia ser incluído na coluna "Mundo Bizarro". Depois de vários anos aguardando decisão judicial que reivinndica direitos trabalhistas, recebi telegrama da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia-Rj, mandando receber RPV em qualquer ag. da Caixa Econômica Federal.



Não sei ainda, pois ainda não caiu a ficha, se foi eu ou o caixa, a ficar mais aéreo, ao ver o valor da suposta indenização trabalhista: 16 reais e vinte e três centavos, descontado ainda o IRRF de quarenta e nove centavos, portanto recebi de indenização por vários anos de trabalho, atrasados etc, quinze reais e setenta e quatro centavos.



Todos os caixas da ag. 3105- Center Shopping, Jacarepaguá, foram unânimes em perguntar se não há engano, pois o próprio telegrama segundo eles teria custado muito mais que o valor da causa trabalhista de vários anos. O valor da causa que consta no processo é de vinte e um mil reais . O processo possui o Nº antigo nº 2007.51.58.001137-2, atual 000010220100400678. Sou fã do G1 e solicito ajuda, por favor.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

MEU LUGAR ARLINDO CRUZ video oficial

Ag. Combate às Endemias-Funasa.

Prezado Sandro, seguindo sugestão do Sintsaúderj, encaminhamos solicitação ao STF, quanto a ADIN 2.135, recebendo este comunicado. Estou publicando na íntegra em nosso modesto Blog, para a requerida publicidade. Abraço!



Protocolo de nº 39621
Ao Senhor


CARLOS ALBERTO SIMAS BORGES


Prezado (a) Senhor (a),

Encontra-se em tramitação no Supremo Tribunal Federal - STF a ADI 2.135, que questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19 (EC 19), de 4.6.1998, que inseriu a chamada Reforma Administrativa.

A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadore s (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Socialista do Brasil (PSB).

Os partidos sustentam a inconstitucionalidade formal da EC 19/98 por ofensa ao parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição Federal - CF/88, que prevê que a discussão e votação de proposta de Emenda à Constituição ocorrerão em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos seus membros.

Os requerentes também argumentam a inconstitucionalidade material da EC 19/98 por violação ao parágrafo 4º do artigo 60, da CF/88, uma vez que as alterações tendem a abolir os direitos e garantias individuais, assegurados no art. 5º da Carta Magna.

O tema central da discussão é o fim do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos - RJU, pois, com a edição da referida emenda constitucional, o artigo 39 da CF/88 ganhou nova redação para permitir à Admi nistração Pública contratar seus servidores por outro regime, que não o RJU como, por exemplo, pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Em 02.08.2007, o Tribunal, por maioria, deferiu parcialmente a medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição Federal, com a redação da EC 19/98, mantendo, assim, o RJU em vigor, nos termos do voto do relator originário, Sua Excelência o Senhor Ministro Néri da Silveira. Essa decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico n. 41, divulgado em 06.03.2008 e publicado em 07.03.2008.

Com os efeitos ex nunc da decisão, a legislação editada durante a vigência do art. 39, caput, com a redação da EC 19/98, permaneceu válida e resguardas as situações consolidadas, até que seja julgado o mérito da ADI 2.135.

Em 29.03.2010, a Sua Excelência a Senhora Ministra Ellen Gracie encaminhou os autos da Ação à Presidência desta Corte, a fim de que seja apreciado pedido de livre redistribuição por motivos de impedimento.

Sugerimos a Vossa Senhoria acompanhar o andamento processual da ADI 2.135 por intermédio do seguinte endereço eletrônico: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDeslocamento.asp?numero=2135&classe=ADI&codigoClasse=0&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M.

Informamos, também, que o inteiro teor do acórdão do julgamento da medida cautelar da referida ADI está disponível no sítio do STF, no seguinte endereço eletrônico: http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado.

Finalmente, informamos que a Presidencia deste Tribunal esclareceu que os autos da ADI 2135 foram conclusos a Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso próximo à sua investidura como Presidente do STF, o que demanda grande logística para conhecimento de todo o novo acervo agora sob responsabilidade de Sua Excelência.

Ressaltou, ainda, que a ADI 2135, assim como diversos o utros processos que dependem de redistribuição, deverão ser decididos até o final de julho, quando os demais Ministros retornarão do recesso forense.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,


stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edifício Sede - Sala 309 - Brasília (DF) - 70175-900
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Nome: CARLOS ALBERTO SIMAS BORGES
Recebido em: 21 de Julho de 2010
Solicitamos mui respeitosamente um novo relator para Adin 2135, assim como, de preferência para apreciação da matéria no Plenário do STF.